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Ministro reafirma posição anterior e defende que caso deve ser julgado pela primeira instância, por ausência de foro privilegiado dos réus
Ministro reafirma posição anterior e defende que caso deve ser julgado pela primeira instância, por ausência de foro privilegiado dos réus
O julgamento da chamada “trama golpista” foi retomado nesta quarta-feira (10) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão contou com um voto importante do ministro Luiz Fux, que defendeu a incompetência da Corte para julgar os réus envolvidos no caso.
Ao iniciar sua manifestação, Luiz Fux ressaltou o papel do juiz no processo penal, destacando a necessidade de distanciamento e imparcialidade. Ele reiterou sua posição já apresentada em março, durante o recebimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quando também apontou a ausência de competência do STF para conduzir o processo.
“A Constituição delimita de forma precisa a hipótese em que o STF pode atuar originariamente no processo penal. Trata-se de uma competência excepcionalíssima”, declarou o ministro.
Fux destacou que os réus não possuem prerrogativa de foro, condição necessária para que o Supremo atue diretamente nos julgamentos. Ele reforçou que cabe à primeira instância da Justiça julgar o caso, uma vez que os envolvidos já não ocupam mais cargos que justificariam o foro privilegiado.
“Compete ao STF processar e julgar, originariamente, apenas autoridades como o presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso Nacional, ministros da Corte e o procurador-geral da República”, completou.
O ministro afirmou que seu voto se alinha à jurisprudência da Corte e concluiu pela “incompetência absoluta do STF” para julgar o processo.
Antes de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino já haviam votado a favor da condenação dos réus.