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Bolsonaro pode ir para o semiaberto após cumprir seis anos de pena, apontam especialistas

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão por chefiar a trama golpista de 8 de janeiro, poderá progredir para o regime semiaberto em cerca de seis a sete anos, segundo especialistas em direito penal.

A Lei de Execução Penal prevê que a progressão seja gradual, com a possibilidade de transferência para regimes menos rigorosos a partir do cumprimento de uma fração da pena. No caso de crimes violentos, como golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a regra exige o cumprimento de 25% da condenação — o que corresponde a aproximadamente seis anos e dez meses de reclusão.

Contudo, há divergências jurídicas sobre o cálculo. Para o professor Mauricio Dieter, da USP, a soma das penas unificadas deve servir como base. Já a professora Helena Lobo da Costa, também da USP, defende que percentuais distintos podem ser aplicados de acordo com a natureza de cada crime, o que reduziria o tempo necessário para alcançar o semiaberto.

Paralelamente, a defesa de Bolsonaro pretende solicitar ao STF a chamada prisão domiciliar humanitária, alegando complicações de saúde decorrentes da facada sofrida em 2018 e do histórico de cirurgias subsequentes. O pedido se apoia em precedentes, como o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que em maio foi autorizado a cumprir em casa a pena de oito anos de prisão devido a doenças graves.

Embora a legislação preveja a prisão domiciliar apenas para presos em regime aberto ou preventivo, a jurisprudência tem admitido exceções em situações de saúde incompatíveis com o regime fechado. O artigo 318 do Código de Processo Penal também abre a possibilidade para maiores de 70 anos ou pessoas com enfermidades graves, condições em que Bolsonaro se enquadra.

Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão preventiva domiciliar, decretada após descumprir medidas cautelares em outro processo. Para o professor Thiago Bottino, da FGV-Rio, o histórico clínico amplia as chances de manutenção da medida: “A prisão domiciliar é uma pena de privação de liberdade, não uma pena de morte”, destacou.

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