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Marco temporal: STF ouve argumentações pró e contra a validade da lei

Por: J. C. A. C./Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (10), à fase de sustentações orais no julgamento da ação que questiona a validade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após a leitura do relatório e as falas das partes, o STF ouvirá, ao longo desta semana, as argumentações de dezenas de entidades e indivíduos interessados no tema.

O julgamento, com repercussão geral (ou seja, a decisão valerá para todos os casos em tramitação nas demais instâncias da Justiça), discute a constitucionalidade da demarcação de terra indígena com base na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, quando a área deveria estar ocupada pelos indígenas. A ação é uma reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ.

De acordo com o ministro Luiz Fux, presidente do STF e relator da ação, o tema é “fundamental” para o país, e o resultado do julgamento deve gerar um dos mais importantes precedentes de direito constitucional em terras indígenas.

“A importância da demarcação de terras indígenas para a garantia dos direitos originários desses povos e a segurança jurídica nas relações sociais e fundiárias brasileiras justifica o amplo debate no STF”, afirmou Fux, ao abrir a sessão de quarta-feira.

Falas das partes

O julgamento começou com as sustentações orais das partes envolvidas no processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da tese do marco temporal. O subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Bigonha, argumentou que o artigo $231$ da Constituição, que trata dos direitos originários, deve ser interpretado em conjunto com outros dispositivos constitucionais, especialmente o da segurança jurídica.

“A tese do marco temporal é um limitador necessário e constitucionalmente previsto para o exercício de um direito originário, sob pena de eternização dos conflitos fundiários e da instabilidade no campo”, defendeu Bigonha.

Representantes da sociedade civil e das comunidades indígenas, por sua vez, refutaram a tese. O advogado Maurício Guimarães, que representa o povo Xokleng, enfatizou que os direitos originários dos povos indígenas são anteriores à criação do próprio Estado brasileiro e não podem ser limitados por uma data.

“A ocupação tradicional de uma terra indígena é um fato social e histórico, e não pode ser resumida a uma prova de que a comunidade estava lá no dia da promulgação da Constituição. Muitos povos foram expulsos, forçados a se deslocar, e só voltaram anos depois. O marco temporal ignora essa realidade de violência e violação de direitos”, sustentou Guimarães.

Interessados no tema

Ainda nesta quarta, o STF começou a ouvir as argumentações dos amici curiae (amigos da corte) – entidades e pessoas admitidas no processo por terem interesse e expertise no tema. Entre as 40 instituições que terão a oportunidade de se manifestar, estão a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

  1. A favor do marco temporal:

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), representada pelo advogado Bruno de Oliveira, defendeu a tese, alegando que sua aplicação trará segurança jurídica aos produtores rurais e a estabilidade das relações de propriedade no campo. A CNA argumentou que a não aplicação do marco temporal abriria um precedente para a revisão de inúmeras demarcações já pacificadas e a insegurança para milhares de propriedades rurais.

    A Associação Nacional dos Proprietários Rurais (ANPR) também manifestou apoio ao marco, defendendo que o Brasil não pode admitir a possibilidade de revisão de demarcações com base em ocupação tradicional sem um limite temporal.

  2. Contra o marco temporal:

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), representada pela advogada Samara Pataxó, sustentou que o marco temporal é inconstitucional e representa um retrocesso nos direitos indígenas.

    “A tese ignora as remoções forçadas, os massacres e a violência histórica que impediram a presença de muitos povos em suas terras em 1988. O direito à terra é essencial para a sobrevivência física e cultural de nossos povos. Sem a terra, não há vida nem futuro para os indígenas”, afirmou Pataxó.

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através do seu representante, manifestou preocupação com a segurança jurídica, mas defendeu que ela não pode ser usada como argumento para limitar direitos fundamentais. A OAB ponderou que o direito originário à terra é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e deve ser respeitado em sua plenitude.

O julgamento do marco temporal será retomado amanhã, quinta-feira (11), com a continuação das sustentações orais.

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