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Empresa recorreu ao Supremo alegando que Tribunal “fixou normas coletivas extrapolando seu poder normativo”
Agência O Globo – 27/01/2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigavam os Correios a conceder benefícios como tíquete refeição/alimentação extra (conhecido como “vale-peru”), gratificação de férias de 70% e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.
A decisão, tomada a pedido dos Correios, ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF.
No final de 2023, o TST determinou à estatal o pagamento de reajuste salarial de 5,1% e benefícios considerados acima do previsto na legislação trabalhista. O dissídio foi instaurado após greve dos funcionários.
Os Correios recorreram ao Supremo, argumentando que o TST “fixou normas coletivas extrapolando o seu poder normativo”.
Entre os pontos suspensos está o vale-refeição extra, que, segundo a empresa, geraria impacto de R$ 213 milhões, equivalentes a R$ 2,5 mil por empregado.
Plano de saúde
Também foi suspenso o item que obrigava os Correios a manter o plano de saúde dos empregados. A estatal estima custo anual de R$ 1,4 bilhão e necessidade de provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.
Outro benefício suspenso foi o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Os Correios também questionaram o adicional de 70% de férias — a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê 30%. O impacto estimado é de R$ 272,9 milhões.
De acordo com Moraes, as alegações da empresa “sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”.