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O Partido dos Trabalhadores (PT), Diretório Municipal de Estrela de Alagoas, teve suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), no julgamento do Recurso Eleitoral PJe nº 0600199 ocorrido na segunda-feira (13),
A Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora Natália França, que manteve a decisão de primeira instância, considerando grave e insanável a ausência de abertura de conta bancária específica de campanha, bem como a não apresentação dos extratos bancários exigidos.
Irregularidade grave e falta de transparência
Segundo o voto da relatora, a abertura de conta bancária é obrigatória para todos os partidos políticos, ainda que não haja movimentação financeira ou participação efetiva no pleito. A exigência é prevista pela legislação eleitoral e tem como objetivo garantir a transparência, a rastreabilidade e o controle das finanças partidárias.
“A ausência de abertura da conta impossibilita a fiscalização da Justiça Eleitoral e compromete a credibilidade do processo de prestação de contas. Trata-se de irregularidade grave e insanável”, destacou a desembargadora Natália França.
Com base nesse entendimento, o Tribunal concluiu que a falta da conta e dos extratos bancários comprometeu a verificação da veracidade das informações e impossibilitou o controle sobre eventual movimentação de recursos.
Jurisprudência consolidada
Em seu voto, a relatora fez referência à jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a abertura de conta bancária específica é condição indispensável à regularidade da prestação de contas, mesmo em casos de inatividade financeira.
O TSE entende que a ausência da conta, por si só, suficia para a desaprovação das contas, uma vez que inviabiliza o controle externo e a fiscalização pela Justiça Eleitoral.
“Ainda que o diretório municipal não tenha participado ativamente do pleito, a obrigação de abrir conta específica subsiste. É dever legal e formal que não pode ser relativizado”, afirmou a magistrada.
Decisão unânime
O Plenário do TRE/AL acompanhou integralmente o voto da relatora, negando provimento ao recurso interposto pelo diretório do PT e mantendo a desaprovação das contas referentes ao exercício eleitoral analisado.
A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas que regem a prestação de contas partidária, e consolida o entendimento de que a transparência e a formalidade são pilares indispensáveis para a legitimidade do processo eleitoral.