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Justiça Eleitoral analisou três ações no plantão e determinou retirada de conteúdo associando projeto político estadual.
Redação com Ascom TRE 09/06/2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) intensificou a fiscalização sobre conteúdos divulgados nas redes sociais durante o período de pré-campanha eleitoral e determinou a retirada de uma publicação que, em análise preliminar, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada durante o plantão judiciário realizado no último fim de semana, dias 8 e 9 de junho.
Ao todo, três representações foram analisadas pela Justiça Eleitoral. Em duas delas, os pedidos de remoção foram rejeitados por ausência de elementos suficientes que justificassem uma intervenção imediata. Já na terceira ação, o entendimento foi diferente, resultando na determinação para retirada do conteúdo no prazo de 24 horas.
As decisões foram proferidas pelo desembargador eleitoral Ney Renisson Barreiros de Almeida, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-AL.
Em um dos processos analisados, a representação alegava a divulgação irregular de pesquisa eleitoral sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral.
Ao examinar o conteúdo, no entanto, o magistrado concluiu que a publicação não apresentava características típicas de uma pesquisa.
Segundo a decisão, tratava-se apenas de comentários e análises sobre o cenário político, sem a divulgação de números, percentuais, metodologia ou qualquer elemento técnico que permitisse enquadrar o material como levantamento eleitoral.
Dessa forma, o pedido de remoção foi negado.
Em outra representação, a discussão girava em torno de uma suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), apontado como possível candidato nas eleições deste ano.
Ao analisar o caso, o TRE entendeu que as manifestações divulgadas nas redes sociais se enquadravam no exercício da liberdade de expressão e da manifestação política, não havendo pedido explícito de voto ou elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada naquele momento.
Por essa razão, a publicação também permaneceu disponível.
A situação foi diferente na terceira representação.
Segundo a decisão, uma publicação compartilhada pela página @g7alagoas, com o perfil @jhc_explica, ultrapassou os limites da manifestação política ao vincular realizações da administração municipal de Maceió a um projeto político voltado para todo o Estado de Alagoas.
De acordo com o relator, o material continha expressões que, em uma análise preliminar, poderiam ser interpretadas como um direcionamento de voto e uma antecipação do debate eleitoral, o que é vedado pela legislação antes do período autorizado para campanha.
Diante dos indícios identificados, o TRE determinou a remoção imediata da postagem, fixando o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão.
Além disso, a Justiça Eleitoral proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante enquanto o processo permanecer em tramitação.
Outro ponto importante da decisão foi a determinação para que a plataforma digital responsável pelas contas forneça os dados cadastrais dos administradores dos perfis envolvidos.
A medida tem o objetivo de permitir a correta instrução do processo e identificar os responsáveis pela divulgação do conteúdo questionado.
Apesar das decisões liminares, o TRE esclareceu que os processos ainda não foram julgados em definitivo.
As ações continuarão tramitando e serão analisadas de forma mais aprofundada após a apresentação das defesas dos envolvidos e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O episódio reforça a atenção da Justiça Eleitoral sobre as redes sociais neste período de pré-campanha, especialmente diante do aumento da utilização das plataformas digitais por grupos políticos e pré-candidatos para divulgação de mensagens, posicionamentos e conteúdos com potencial impacto no processo eleitoral de 2026.