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A juíza Maria Ester Cavalcanti Manso, integrante da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), determinou a retirada de outdoors espalhados por todo o estado de Alagoas com “caráter de promoção pessoal” do candidato Rodrigo Cunha (UB). A juíza deu 24h para Cunha tirar o material de circulação, sob multa de R$ 1 mil por outdoor, por dia de descumprimento. de-se, neste momento, que possuem caráter de promoção pessoal do representado, já que transbordam os limites, tanto da prestação de contas de atos parlamentares, como da divulgação partidária e chamamento à composição da agremiação partidária”, explicou Ester Manso, em sua decisão.
Na representação, foram juntadas 16 fotografias de outdoors, apontando as localizações e alegando que o conteúdo da propaganda tem conotação eleitoral, atribuindo tal característica à exaltação de Rodrigo Cunha que aparece, ora sozinho, ora acompanhado de outros pré-candidatos, sempre identificados pelos nomes, em artefatos que apresentam dizeres diversos e um recorrente chamamento para filiação.
O partido alega massiva exposição da imagem de Cunha por meio de outdoors espalhados por todo o estado, em tentativa de O partido se manifestou nos autos ao alegar que não haveria conteúdo eleitoral capaz de configurar propaganda extemporânea, mas somente divulgação partidária. Em sua decisão, a magistrada da propaganda pontua que todas as peças publicitárias possuem identidade artística, o que configura presumível intenção de efeito de conjunto, e aponta, entre suas características: destaque ao pré-candidato ao governo em todas as peças com identificação nominal, tamanho sempre reduzido do chamamento à filiação partidária, destaque de qualidades atribuídas a Cunha, como em “O senador parceiro de Maceió e de JHC” e “A força da juventude alagoana”, além do registro do endereço ao perfil da rede social Instagram do pré-candidato.
Documento em anexo abaixo: