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Com multa de R$50 mil/dia do TRE, prefeito-imperador faz um esperneio jurídico para não postar resposta de Ângela Garrote

Na tarde da última terça-feira, 20, a desembargadora eleitoral Jamile Duarte Coelho Vieira, relatora da representação eleitoral n° 0600957-20.2022.6.02.0000, concedeu medida judicial definitiva determinando direito de resposta à deputada estadual Ângela Garrote, em razão de ofensas e agressões verbais proferidas pelo prefeito-imperador de Palmeira dos Índios, Júlio Cézar (MDB), em um vídeo postado em sua conta no Instagram.

Mesmo sendo intimado para o cumprimento da medida liminar, que estabeleceu postar um vídeo da deputada Ângela Garrote em suas redes sociais, como forma de direito de resposta, sob pena de pagar uma multa de R$10.000,00, o prefeito optou por não cumprir a decisão judicial, em total desrespeito e desconsideração à Justiça Eleitoral Alagoana, criando obstáculo para o exercício do direito de defesa da deputada Ângela Garrote, que foi caluniada mais uma vez pelo prefeito-Imperador Júlio Cézar da Silva.

Por conta desse desrespeito, os advogados da deputada Ângela Garrote atravessaram uma petição relatando o fato à Justiça Eleitoral, que ocasionou mais uma decisão da justiça contra Júlio Cézar que poderá ter que pagar severa multa em dinheiro. Além disso, ele pode responder a processo penal por Desobediência a Ordem Judicial (artigo 330 do Código Penal). Júlio Cézar também pode responder pelas calúnias que acusou a deputada Ângela Garrote, e se condenado, poderá ficar inelegível por 8 anos.

Na nova decisão a desembargadora Jamile Duarte Coelho Vieira aumentou a multa para R$50.000,00 por dia e encaminhou a notícia para o Ministério Público Eleitoral para abrir procedimento por crime de desobediência contra o gestor palmeirense.

“Trata-se de petitório atravessado pela Representante, dando conta do não cumprimento da decisão exarada por este juízo que determino a publicação do Direito de Resposta no perfil do Representado Júlio Cezar. Pois bem, consultando o perfil mencionado (juliocezaroficial01) constatei que, de fato, não foi publicado o vídeo. Tampouco o vídeo foi publicado no perfil da outra Representada, ou seja, não há que se falar em equívoco. Podemos observar também que ambos foram devidamente intimados para que pudessem cumprir tal intento, e verifica-se também que a mídia a ser publicada está disponível nesse processo. O descumprimento proposital de ordem legítima emanada pela Justiça Eleitoral configura, em tese, crime de Desobediência tipificado no art. 347 do Código Eleitoral. Além de possível crime, o Representado está sujeito ao pagamento da multa cominada pelo descumprimento da ordem legitimamente emanada e da qual foi intimado, o que leva a crer que o descumprimento é proposital, de má-fé e com o claro objetivo de achincalhar a dignidade da Justiça. Diante do exposto, elevo a multa pelo descumprimento para R$50.000,00 por dia de descumprimento. Por fim determino, em paralelo, a abertura de vistas ao Ministério Público Eleitoral para que, exercendo o seu mister, apure eventual cometimento de crime”, decidiu Jamile Coelho.

Jus espernandi

Após a decisão, os advogados do prefeito-imperador Júlio Cezar ingressaram no dia 23 com uma petição chamada de “embargos de decisão”, peça meramente protelatória. Em seguida, já no sábado (24) impetraram um Mandado de Segurança perante o Pleno do TRE contra a ordem judicial da desembargadora Jamile Duarte Coelho pedindo a suspensão da sentença, fato considerado nos meios jurídicos como “inédito” ou no jargão mais popular do Direito, o exercício do “jus esperniandi”, ou seja, a faculdade inócua de espernear contra uma decisão judicial.

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