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Após a eleição, campanhas de Davi Davino e Marina Candia declaram R$ 724 mil em novas receitas

Após a eleição, campanhas de Davi Davino e Marina Candia declaram R$ 724 mil em novas receitas

Transferências foram informadas ao TSE depois do primeiro turno; legislação permite arrecadação posterior apenas para quitar despesas contratadas e ainda não pagas até o dia da votação

Redação
28/10/2026

As campanhas de Davi Davino Filho (Republicanos) e Marina Candia (PSDB) ao Senado declararam à Justiça Eleitoral o recebimento de R$ 724.304,21 após o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro. Os dados constam da nova extração da prestação de contas eleitorais disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (28).

Davi Davino Filho, que não foi eleito, informou duas receitas recebidas no dia 26 de outubro, 22 dias depois da votação. Uma delas foi de R$ 370 mil, registrada como recursos próprios do candidato. A outra, de R$ 54.304,21, foi atribuída à pessoa física identificada na base do TSE como David Cabral Davino.

As duas entradas somam R$ 424.304,21. Com a atualização, a campanha de Davi passou a declarar arrecadação total de R$ 2.338.585,33.

Na disputa pelas duas vagas de Alagoas no Senado, Davi obteve 8,92% dos votos válidos.

Marina recebeu R$ 300 mil do PP

A campanha da senadora eleita Marina Candia informou uma transferência de R$ 300 mil feita pelo diretório nacional do Progressistas. O recurso foi recebido em 23 de outubro e incluído em relatório financeiro encaminhado no dia 26.

Com a nova entrada, a arrecadação declarada pela campanha de Marina chegou a R$ 2.797.000. A candidata foi eleita senadora com 926.860 votos.

Na extração atual do TSE, a campanha informa R$ 2.192.631,06 em despesas contratadas e R$ 1.460.954 em pagamentos. A diferença provisória é de R$ 731.677,06.

Arrecadação depois da eleição tem finalidade limitada

O recebimento de recursos depois da votação não representa, por si só, uma irregularidade. O artigo 33 da Resolução TSE nº 23.607 estabelece que candidatos e partidos podem arrecadar e contratar despesas até o dia da eleição.

Depois dessa data, a arrecadação somente é permitida para quitar dívidas já contratadas, mas que permaneceram pendentes de pagamento.

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