Uma denúncia chegada à redação da Tribuna do Sertão diz que os contratados da prefeitura de Palmeira dos Índios receberam como salário no mês de junho o valor de R$200, ou seja, um sexto do salário mínimo.
A informação dos denunciantes alegam que os contratados da Educação do município só receberam R$200 porque teve recesso de duas semanas no mês de junho e que após o recesso veio as fortes chuvas que adiaram por mais uma semana o reinício das aulas.
“Com duas semanas de recesso e uma semana de paralisação por causa das chuvas contabilizou-se três semanas sem aula e por isso cortaram três semanas de salário. Mas as chuvas não caíram só em Palmeira, mas no Estado todo, mas aqui descontaram o valor do recesso e da paralisação por causa das chuvas”, disse a denunciante.
A lei n.º 185, de 14 de janeiro de 1936, ainda da época do presidente Getúlio Vargas obriga a todo empregador público pagar o salário mínimo no país.
“Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestando, num salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do Paiz e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte“, diz o artigo primeiro do dispositivo.
A prefeitura de Palmeira dos Índios ainda não se manifestou sobre a denúncia.