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[FALTA DE LICITAÇÃO] Justiça suspende a pedido do Ministério Público o camarote do festival de inverno em Palmeira

Uma decisão desta sexta-feira (12) prolatada pelo Juiz da Primeira Vara da Comarca de Palmeira dos Índios Ewerton Carminati, atendendo a uma ação do Ministério Público suspendeu por ausência de licitação a exploração de comercialização de ingressos e camarotes no Festival de Inverno de Palmeira dos Índios.

A ação foi ajuizada em desfavor do município, do prefeito Julio Cezar da Silva, DBX Marketing Ltda., Dênio Calixto Barros e Outgo Tecnologia Ltda.

O Município palmeirense teria ignorado a exigência de licitação o que chamou a atenção de setores da sociedade e do Ministério Público – que vigilante – vislumbrou dano presumido ao erário palmeirense, cujo montante não era possível de quantificar, além de eventuais prejuízos aos consumidores.

Indicou também o Ministério Público de que houve exigência de compras de bebidas de um único vendedor, o que causa prejuízo ao princípio da impessoalidade.

A Justiça determinou a suspensão imediata da comercialização dos ingressos, além de informar em todos os seus meios digitais a suspensão, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil.

Outra determinação diz que os camarotes não devem ser comercializados sob pena de multa diária de R$200 mil.

Veja parte da decisão do juiz Ewerton Carminati

Ante o exposto, defiro em parte a liminar vindicada, a fim de determinar: a) apresentação em Juízo, pelos réus Município de Palmeira dos Índios, Dbx Marketing LTDA e Estima Eventos e Produções EIRELI, de todos os instrumentos legais (normas, contratos, etc) que culminaram com a autorização para exploração, em área pública, da comercialização de camarotes e serviços de bar e restaurante, durante a realização do II Festival de Inverno de Palmeira dos Índios; b) suspensão da eficácia do ato de concessão de uso de bem público para utilização de espaço público para exploração da comercialização de camarotes realizada pelo Município de Palmeira dos Índios no evento informado na inicial, não devendo ser realizada a exploração da atividade durante o festival, sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por dia de descumprimento; c) suspensão imediata da comercialização de ingressos para o “Camarote Infinit”, com a imediata notificação dos empresários responsáveis pela comercialização (pontos físicos e digitais) a fim de que se abstenham de promover a venda de novos ingressos, a partir da data da notificação; d) imposição de obrigação de fazer aos réus consistente na informação aos consumidores através de seus sítios eletrônicos e páginas em redes sociais, além dos locais físicos de venda, acerca do conteúdo desta decisão, destacando-se a suspensão de novas vendas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento”.

Em instantes mais informações

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