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Na tarde desta segunda-feira (12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o registro da candidatura de João Caldas (UB) a 1º suplente de Davi Davino Filho (PP) por maioria de votos. O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Impedido de concorrer nas eleições deste ano por ter sido condenado pelo crime de improbidade administrativa na “Operação Sanguessuga”, Caldas figurou no centro desse escândalo nacional de corrupção também conhecido como Máfia das Ambulâncias. Parlamentares e servidores foram acusados e condenados por desviar recursos federais destinados à compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.
A maioria dos integrantes do Tribunal alagoano seguiu o voto divergente elaborado pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito. “Necessário que a Justiça Eleitoral, no cumprimento de seu mister institucional, e dentro dos limites próprios de sua jurisdição, considere as decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário de modo estrutural e conglobante, considerando todas as circunstâncias jurisdicionalmente reconhecidas, a fim de verificar a incidência de regra restritiva da inelegibilidade”, destacou o desembargador eleitoral Sérgio Brito em seu voto.
Além de suplente do candidato ao Senado Davi Filho, Caldas é pai do prefeito de Maceió, JHC, e também já foi condenado pelo TRE por irregularidades na contribuição para a campanha do filho à deputado estadual, em 2010.
“A improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito do agente público implica necessário reconhecer, no caso em tela, o elemento subjetivo doloso, posto que não há como se cogitar do recebimento de propina por conduta culposa”, finalizou o desembargador em sua decisão.
Da decisão cabe recurso.